O Estado de Minas Gerais vem elaborando novas medidas de incentivo fiscal por meio de Regimes Especiais Tributários. Essas medidas visam aproveitar o desenvolvimento dos negócios no estado, proporcionando às empresas melhores condições de competitividade e, principalmente, atrair investimentos por meio da instalação de novos negócios no Estado.
Com isto, o estado desenvolveu recentemente uma nova ferramenta de apoio ao contribuinte mineiro,, podendo também contribuir com empresas de outros estados que buscam redução de ICMS por meio da RET-MG.
Através de alterações introduzidas no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, regulamentado pelo Decreto nº 47.925/2020, foi criado o Regime Especial Automatizado.
Assim, os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados serão concedidos de forma automatizada, denominados Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado. O Secretário de Estado de Fazenda estabelecerá, mediante resolução, os tratamentos tributários padronizados que poderão ser concedidos por meio do regime especial automatizado.
Para a autorização do regime especial automatizado, alguns aspectos serão observados, como:
- Verificação eletrônica da situação cadastral do requerente perante a Secretaria de Estado de Fazenda e o cumprimento das seguintes obrigações tributárias acessórias do requerente;
- Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 – DAPI 1;
- Transmissão de arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD;
- Situação do requerente em que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para com a Fazenda Pública Estadual;
- O requerente, no momento da solicitação do regime especial automatizado, declarará por meio eletrônico não possuir registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
- E que não é e não possui sócio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade anônima, diretor, réu em ação penal cuja denúncia tenha sido recebida por crime contra a ordem tributária, relativamente a tributo de competência deste Estado, desde que não extinta a punibilidade, ou que o crédito tributário relativo à denúncia foi extinto ou está com a exigibilidade suspensa ou em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens.
Como observado o estado de Minas Gerais tem implementado uma série de medidas ao longo do tempo para facilitar o acesso às suas recompensas de ICMS, concessão automatizada um passo nessa direção.
Embora seja fácil, o RET automático pode não ser a melhor maneira de obter o benefício e é não poderá solicitar ajustes nas operações da empresa após o pedido. Cumprirá totalmente o padrão de tratamento tributário do setorial- TTS.
Portanto, é importante sempre realizar uma análise detalhada antes de enviar uma solicitação de RET, para medir sua viabilidade, levar em consideração a particularidade do negócio e avaliar a melhor forma de solicitação, de forma a otimizar receita e aplicabilidade. Atenda às necessidades da empresa tanto quanto possível.